Ação do Idec Questiona Novas Regras da ANS sobre Planos de Saúde
Na última quarta-feira (12), o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) protocolou uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), contestando a legalidade de uma resolução que permite à agência testar planos de saúde que não oferecem internação. A medida foi registrada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, solicitando a suspensão imediata da Resolução Normativa nº 621/2024, que estabeleceu um ambiente regulatório experimental conhecido como sandbox.
Esse novo regulamento possibilita à ANS testar planos de saúde que oferecem coberturas limitadas, abrangendo apenas consultas e exames eletivos, o que representa uma redução em comparação ao que é atualmente disponível no mercado. Além disso, a ANS também prevê a realização de uma consulta pública sobre esse tema.
Ilegalidade na Tomada de Decisão
O Idec argumenta que há irregularidades no processo decisório da ANS. Segundo o instituto, a agência implementou a normativa de forma apressada no final de 2024, sem realizar a Análise de Impacto Regulatório (AIR), uma exigência que busca avaliar os efeitos da nova regulamentação no setor de saúde e os riscos que isso representa para os consumidores que contratam planos de saúde.
A justificativa dada pela ANS para dispensar a AIR foi que se tratava de uma norma interna e que não haveria impacto significativo sobre os agentes econômicos. No entanto, o Idec vê essa alegação como ilegal, já que despreza as consequências que a decisão pode ter sobre o mercado. Menos de dois meses após a aprovação da norma, a ANS iniciou o processo para testar planos com cobertura reduzida, o que, para o Idec, contraria a Lei de Planos de Saúde e não assegura a proteção necessária aos consumidores.
Críticas à Proposta da ANS
De acordo com o Idec, a legislação que rege as agências reguladoras estipula que inovações devem ser um requisito fundamental para a criação do sandbox. Contudo, o instituto argumenta que os planos propostos pela ANS não apresentam qualquer inovação ao setor de saúde suplementar.
Lucas Andrietta, coordenador do programa de saúde do Idec, afirmou: “Já ocorreram tentativas semelhantes no passado, mas as propostas não avançaram. Agora, a ANS parece tentar uma manobra regulatória que claramente tem como objetivo atender aos interesses das empresas em detrimento dos consumidores e do interesse público em saúde.”
Até o fechamento desta matéria, a ANS não havia se manifestado sobre os questionamentos da Folha de S.Paulo.
Possíveis Violações da Lei de Planos de Saúde
O Idec também argumenta que a ANS estaria violando a própria Lei de Planos de Saúde, especialmente nos artigos 10 e 12, que proíbem a flexibilização das proteções legais em favor de modelos de planos com cobertura inferior àquela legalmente permitida. Tais flexibilizações, segundo o instituto, não seguem as boas práticas estabelecidas pela Advocacia Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União em relação ao uso de sandbox regulatório.
A agência defende que o novo projeto aumentará o acesso das pessoas ao sistema de saúde, mas o Idec contesta essa afirmação. Os planos propostos abrangem apenas algumas consultas e exames, excluindo procedimentos essenciais como tomografias, ressonâncias, internações e atendimentos de emergência. Assim, um paciente que sofrer um acidente vascular cerebral ou um acidente de trânsito ainda precisará recorrer ao Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo estando inscrito em um plano.
Expectativas Enganosas e Riscos para os Consumidores
Além disso, tratamentos para condições como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e câncer também estariam desprovidos de cobertura nos novos planos. Andrietta alerta: “Medidas como essa criam uma expectativa enganosa de que as necessidades de saúde das pessoas estarão atendidas. Na verdade, a proposta pode agravar problemas já existentes, como negativas de cobertura, aumentos de preços descontrolados, cancelamentos injustificados, além da deterioração da rede credenciada e da qualidade dos serviços.”
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