Remição de Pena: Diferenças Entre Encceja e Enem
O tema da remição de pena por meio da educação é um assunto de grande relevância no sistema judicial brasileiro. Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe novas interpretações sobre a possibilidade de remição de pena para aqueles que passam tanto pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) quanto pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).
Ministro do STJ restabeleceu os 40 dias de remição que haviam sido descontados da pena do condenado.
Em um caso recente, o ministro Ribeiro Dantas, do STJ, reestabeleceu 40 dias de remição que haviam sido descontados da pena de um detento que passou pelo Enem e também foi aprovado no Encceja. O magistrado tomou essa decisão após analisar um recurso que questionava uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
No contexto da decisão, o TJ-SC havia concedido ao réu uma remição de 133 dias com base em seu desempenho no Encceja de 2023, mas decidiu reduzir pela metade os 80 dias de remição originalmente conquistados pelo detento ao realizar o Enem em 2020.
A defesa recorreu da decisão, argumentando que a jurisprudência do STJ não havia sido respeitada, já que a corte havia estipulado que não se poderia negar a remição duas vezes com base em exames diferentes.
Durante a análise do caso, o ministro Ribeiro Dantas fez referência à uniformização do entendimento da 5ª Turma do STJ, estabelecida em agosto de 2023. Na ocasião, ficou decidido que os pedidos de remição de pena baseados em aprovações no Enem a partir de 2017 não geram as mesmas consequências que aqueles fundamentados no Encceja. Essa decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus 786.844/SP.
O ministro destacou que, mesmo que as matérias abordadas nos dois exames possuam denominações semelhantes, a complexidade das questões do Enem é consideravelmente maior em comparação às do Encceja. Essa análise, segundo Dantas, é crucial para entender a disparidade entre os dois processos de avaliação.
Os advogados envolvidos no caso, Franklyn José de Assis, Fernando Martins Xavier de Almeida e Jennifer Pereira Delfino, do escritório Franklin Assis Advogados Associados, representaram o réu, buscando garantir que os seus direitos fossem plenamente respeitados.
Para quem deseja aprofundar-se ainda mais na questão, os detalhes do acórdão podem ser encontrados clicando aqui.
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